FAQS

1.1 - Como contacto a Ecochoice ?
A Ecochoice está ao vosso dispor de 2ª a 6ª, entre as 09:00h e as 18:00h.

Por telefone: +351 213 879 412
Por email: geral@ecochoice.pt ou energia@ecochoice.pt
1.2 - O que preciso de fazer para rescindir contrato com o meu atual Comercializador ?
As condições de rescisão ou renunciação do contrato de energia deverão estar indicadas no contrato com o Comercializador. É importante consultar as condições gerais e particulares do atual contrato.
1.3 - Quais são os dados necessários para pedir Proposta de Fornecimento de Energia Ecochoice ?
Para podermos apresentar uma proposta ajustada aos seus consumos, agradecemos que nos indique:
 
  • Tensão de alimentação;
  • Potencia contratada;
  • Consumos mensais /anuais desagregados por tarifa horária;
  • Ciclo horário.

Ou envio de exemplar(es) de fatura(s) de energia.
1.4 - Quais os parâmetros que devo considerar ao analisar uma proposta de fornecimento de energia ?
Ao analisar uma proposta, o Cliente deverá ter em atenção as tarifas de energia ativa apresentadas pelo Comercializador, assim como as tarifas de acesso às Redes (Energia, Potência Contratada e Potência de Horas de Ponta), cujos valores são regulados anualmente pela ERSE. O Cliente deverá ainda analisar os valores apresentados tendo sempre em consideração a desagregação horária dos seus consumos.
1.5 - De que forma é faturado o meu consumo ?
O consumo energético é faturado em €/kWh, com base na leitura do contador. Este custo resulta da soma entre as tarifas de energia de acesso às Redes, reguladas pela ERSE e as tarifas de energia ativa aplicadas pelo Comercializador.
 
Para os fornecimentos em Baixa Tensão Normal (BTN), o consumo poderá ser determinado recorrendo à leitura do contador. Caso a mesma não ocorra, o consumo será faturado por estimativa, que por sua vez será realizada pelo Distribuidor de Energia Elétrica.
1.6 - Qual é tarifa que melhor se adequa aos meus consumos, e o que devo fazer para alterar ?
Para fornecimentos em Baixa Tensão Normal (BTN) o Cliente poderá optar entre três opções tarifárias fixas:
 
  • Tarifa tri-horária: Desagrega os custos em três períodos horários, nomeadamente Horas de Ponta, Cheia e Vazio (composto pelas Horas de Vazio e Super Vazio);
  • Tarifa bi-horária: Desagrega os custos em dois períodos horários, nomeadamente Fora de Vazio (composto pelas horas de Ponta e Cheia) e Vazio (composto pelas horas de Vazio e Super Vazio);
  • Tarifa simples: Desagrega os custos num só período horário.
Para fornecimentos em Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT), a única opção tarifária é tetra-horária, na qual é aplicado um custo fixo a cada período horário (Horas de Ponta, Cheia, Vazio e Super Vazio).

A tarifa que melhor se adequará a cada consumidor será aquela que, em função do seu perfil de consumo e do ciclo em contrato, permitirá minimizar o custo final da fatura elétrica. 
Para alterar, poderá entrar em contacto com o seu Comercializador.
1.7 - Qual é o ciclo que melhor se adequa aos meus consumos, e o que devo fazer para alterar ?
O ciclo que melhor se adequa a cada consumidor dependerá do regime horário de funcionamento/consumo da sua instalação. No mercado liberalizado, em Portugal Continental, o Cliente poderá optar entre as seguintes possibilidades no que diz respeito à repartição do período horário:

O Ciclo Diário (disponível apenas para BTN e BTE) estabelece um período horário, composto por Horas de Ponta, Cheia, Vazio e Super Vazio, que é idêntico em todos os dias da semana, isto é, sem distinção entre dias úteis e dias de fim-de-semana.

No Ciclo Semanal (disponível para todos os fornecimentos em Portugal Continental) os períodos horários diferem entre dias úteis, sábados, e domingos: 
  • Os dias de semana (dias úteis) são repartidos nos quatro períodos horários;
  • Os sábados são repartidos em três períodos horários (Cheia, Vazio e Super Vazio);  
  • Os domingos repartidos apenas em Vazio e Super Vazio.

O Cliente poderá ainda optar pelo ciclo semanal opcional (apenas disponíveis para fornecimentos em MT, AT e MAT), semelhante ao ciclo semanal, correspondendo no entanto os períodos horários a horas diferentes. 

Por exemplo, no verão, no ciclo semanal o período de Horas de Ponta decorre entre as 09:15h e as 12:15h, enquanto no ciclo semanal opcional este período decorre entre as 14:00h e as 17:00h.

Para alterar o ciclo em contrato o Cliente deverá entrar em contacto com o seu Comercializador.
1.8 - Como devo reportar a leitura do contador ?
Aos Clientes de Ecochoice é disponibilizado o acesso um portal online, através do qual é possível reportar a leitura do contador.
1.9 - Como consigo reduzir a minha fatura energética ?
É possível reduzir a fatura energética através das seguintes ações:
 
  • Redução de consumo energético. O consumidor deverá ter em atenção os equipamentos que mantem ligados quando não necessita, assim como gerir de forma eficiente o tempo de utilização dos equipamentos que necessita.
     
  • Redução de custo energético em fatura, adotando ciclos, tarifas de energia e tarifas de potência ajustados ao perfil de consumo da instalação.
1.10 - O que é a “Potência Contratada” e de que forma é faturada ?
Num contrato em Baixa Tensão Normal (BTN), a Potência Contratada é o limite de potência que o quadro elétrico permite consumir num dado instante, a partir do qual se desligará, ou seja, a potência máxima disponibilizada para aquela instalação. Geralmente, este valor deverá corresponder à potência máxima que o Cliente poderá consumir, isto é, à soma das potências de vários equipamentos que possam estar ligados em simultâneo. Em BTN o Cliente pode escolher entre vários escalões de Potência Contratada (1,15 kVA a 41,4 kVA) aquele que melhor se ajuste às suas necessidades. Em cada escalão é cobrada uma taxa diária (€/dia) ou mensal (€/mês), correspondente ao período de faturação. 

Em Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT), o valor da Potência Contratada corresponde ao valor da máxima potência ativa tomada, em kW, registada em qualquer intervalo ininterrupto de 15 minutos, durante os últimos 12 meses, incluindo o mês a que a fatura respeita. A Potência Contratada é faturada em €/kW por dia, ou em €/kW por mês.
1.11 - O que é a “Potência em Horas de Ponta” e de que forma é faturada ?
A Potência em Horas de Ponta é faturada em todo o tipo de contratos, salvo Baixa Tensão Normal (BTN). 

Representa a média de potência tomada (kW), em períodos de Hora de Ponta, durante o período de faturação. É expressa na fatura em €/kW por dia, ou em €/kW por mês.
1.12 - Qual é a diferencia entre tarifário fixo e tarifário indexado ?
Ao optar por um tarifário fixo, o Cliente estará sujeito a um custo energético que se manterá inalterado durante o período do contrato de fornecimento em vigor, não sendo desta forma prejudicado caso os preços do mercado grossista aumentem, nem beneficiado em caso contrário. Desta forma, o risco associado à variação do custo da energia é assumido pelo Comercializador.

Ao optar por tarifa indexada, o Cliente fica sujeito ao custo energético do mercado elétrico e consequentemente à imprevisibilidade do mesmo. Desta forma, o risco associado à variação do custo da energia é assumido pelo Cliente, podendo ser beneficiado ou prejudicado face à escolha pelo tarifário fixo.