Faqs

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

2.1 - O que é “Eficiência Energética” ?
A energia que utilizamos está sujeita a inúmeros processos, desde a sua conversão na fase de produção à sua aplicação final (por exemplo, luz), ao longo dos quais ocorrem desperdícios. Esta ineficiência faz com que tenhamos que produzir mais energia que aquela que consumimos para satisfazer as nossas necessidades.

Para anular ou minimizar estes desperdícios, é necessário que as tecnologias e os processos associados à transformação, distribuição e aplicação da energia evoluam no sentido de se tornarem mais eficientes, nunca colocando em causa o conforto e as necessidades dos utilizadores.

Na ótica duma habitação ou instalação, a Eficiência Energética corresponde a consumir a menor quantidade de energia, mantendo as mesmas condições de conforto e de produção.
2.2 - O que é “Energia Primária” ?
A Energia Primária é forma de energia que se encontra diretamente na natureza (petróleo bruto, gás natural, carvão, radiação solar, vento, geotermia,…), ou seja, é a energia na sua forma natural, antes de ser transformada em Energia Final.
2.3 - O que é “Energia Final” ?
A Energia Final é a energia que é utilizada pelos consumidores, após ter sido transformada e transportada (por exemplo: eletricidade, carburantes).
2.4 - O que é um “Tep” ?
Tep é uma unidade que representa o conteúdo energético de uma tonelada de petróleo. Assim, uma instalação que consuma anualmente 500 tep significa que o seu consumo energético, contemplado as várias formas de energia final, é equivalente energeticamente a 500 toneladas de petróleo.
2.5 - Quais são as vantagens em optar por soluções mais eficientes energeticamente ?
Ao consumir menos energia para atingir os mesmos fins, não só estamos a poupar na fatura energética mas também a contribuir para uma gestão sustentável dos nossos recursos e a reduzir a emissão de gases com efeito de estufa.
2.6 - Como é calculo o consumo energético dum equipamento ?
O consumo energético de um equipamento pode ser, de forma geral, determinado multiplicando a sua potência (dada pelo fornecedor do equipamento) pelo tempo durante o qual está a funcionar. Assim, uma máquina de lavar com uma potência de 1200 W consumirá ao fim de 2 horas de funcionamento 2400 Wh.
2.7 - De que forma me pode a Ecochoice ajudar a ser mais eficiente energeticamente ?
Operando orgulhosamente no mercado há mais de 10 anos, a Ecochoice oferece uma vasta gama de serviços na área de eficiência energética, sendo composta por uma equipa altamente especializada na análise dos seus consumos e na implementação de soluções viáveis energética e economicamente, recorrendo a tecnologias inovadoras e de qualidade comprovada.
2.8 - Em que consiste uma Auditoria Energética ?
Uma Auditoria Energética tem como objetivos a caracterização energética da instalação e sistemas instalados, assim como a identificação e o estudo das medidas com viabilidade técnico-económica a introduzir, de modo a reduzir os consumos energéticos necessários à sua atividade.

Uma Auditoria Energética consiste assim numa abordagem horizontal de todos os aspetos relacionados com o uso da energia, ou que de alguma forma contribuam para a caracterização dos fluxos energéticos numa perspetiva de utilização racional e sustentável.

As medidas identificadas são integradas num plano estratégico de intervenção que definirá claramente as medidas a tomar e os objetivos anuais a alcançar, no que respeita à redução dos consumos energéticos.

Uma Auditoria Energética pode se interpretada como uma radiografia ao desempenho energético de uma instalação, através da qual será possível avaliar a quantidade de energia que é efetivamente consumida e de que forma é utilizada, assim como estabelecer os principais fluxos e identificar os sectores ou equipamentos onde será prioritário atuar.
2.9 - O que são Medidas de Eficiência Energética ?
Após realização de uma Auditoria Energética são identificadas oportunidades de melhoria de eficiência energética da instalação consumidora. Como resultado, são apontadas Medidas de Eficiência Energética, com o propósito de sugerir soluções específicas e analisar de forma qualitativa e quantitativa o seu potencial.
2.10 - O que é um PREn ?
Um Plano de Racionalização de Energia (PREn) reúne um conjunto de Medidas de Eficiência Energética identificadas após a Auditoria Energética e prevê uma cronologia de implementação das mesmas, com objetivos de redução de consumo tendo como base de referência indicadores energéticos.

No âmbito do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), o PREn é submetido à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), estando sujeito a aprovação e cuja obrigatoriedade de implementação é assumida pelo cliente.

Uma vez aprovado, o PREn constitui o Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE), sendo os objetivos incluídos no mesmo de carácter obrigatório pelo período total de 8 anos.
2.11 - O que é um REP ?
O Relatório de Execução e Progresso (REP), no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE), deve reportar o estado de implementação do ARCE (ver questão anterior), sendo a sua entrega obrigatória a cada 2 anos. Em cada REP devem constar as metas e objetivos alcançados, desvios verificados e respetiva justificação, bem como as medidas tomadas ou a tomar para a sua correção.
2.12 - A minha instalação está abrangida pelo Sistema de Certificação Energética (SCE) ?
O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que regulamenta o Sistema de Certificação de Edifícios (SCE) integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético em Edifícios de Comércio e Serviços (RECS).

São abrangidos pelo SCE:
  • Os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande intervenção;
  • Os edifícios ou frações existentes de comércio e serviços com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas ou que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2 ou, a partir de 1 de julho de 2015, superior a 250 m2;
  • Todos os edifícios ou frações existentes a partir do momento da sua venda, dação em cumprimento ou locação.

     
Estão excluídos do SCE:
  • As instalações industriais, agrícolas ou pecuárias;
  • Os edifícios utilizados como locais de culto ou para atividades religiosas;
  • Os edifícios ou frações exclusivamente destinados a armazéns, estacionamento, oficinas e similares;
  • Os edifícios unifamiliares com área útil igual ou inferior a 50 m2;
  • Os edifícios de comércio e serviços devolutos;
  • Os edifícios em ruínas;
  • As infraestruturas militares e os edifícios afetos aos sistemas de informações ou a forças e serviços de segurança que se encontrem sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade;
  • Os monumentos e os edifícios individualmente classificados, ou em vias de classificação, e aqueles a que seja reconhecido especial valor arquitetónico ou histórico;
  • Os edifícios integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, ou situados dentro de zonas de proteção sempre que o cumprimento de requisitos mínimos de desempenho energético é suscetível de alterar de forma inaceitável o seu caráter ou o seu aspeto;
  • Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao SGCIE.
2.13 - A minha instalação está abrangida pelo Decreto-Lei. n.º 68-A/2015 ?
O Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, abrange as empresas não PME, ou seja, as empresas com pelo menos 250 trabalhadores, ou volume de negócios igual ou superior a 50.000.000 de EUR, ou balanço total anual igual ou superior a 43.000.000 de Eur, que não estejam abrangidas por outro regime de Certificação Energética (como por exemplo o SGCIE).
2.14 - A minha instalação está abrangida pelo Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) ?
O Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, e é aplicado às instalações consumidoras intensivas de energia com consumos anuais superiores a 500 tep (energia primária).
2.15 - A minha instalação não está obrigada a realizar Certificação Energética. Posso fazê-lo voluntariamente ?
A realização de Certificação Energética pode ser voluntária, ficando o Cliente sujeito aos mesmos direitos e deveres que teria se a mesma fosse obrigatória.

ENERGIAS RENOVÁVEIS

3.1 - O que é uma fonte de energia renovável ?
Por definição, uma fonte de energia renovável é aquela cujos recursos são de origem natural e considerados inesgotáveis, ou cuja utilização ao longo dum período temporal é sustentável: A radiação solar (solar térmica e fotovoltaica), os ciclos de água (hidráulica), o vento (eólica), os resíduos vegetais e orgânicos (biomassa), entre outras.
3.2 - O que são recursos finitos ?
Contrariamente a um recurso de origem renovável, um recurso finito é aquele cuja disponibilidade é limitada, ou cuja utilização ao longo de um período temporal é insustentável, isto é, cujo tempo de renovação é inferior à taxa de exploração.
3.3 - Quais são os problemas associados aos recursos energéticos de origem fóssil ?
A combustão destes recursos, através da qual é gerada energia, emite gases com efeito de estufa, sobretudo dióxido de carbono (CO2) que contribuem para a aceleração do aquecimento global e contém químicos nocivos para a saúde animal e ambiental.

Adicionalmente, outro grave problema associado aos recursos energéticos convencionais é a sua escassez que, associada à nossa dependência dos mesmos, torna o seu atual consumo intensivo uma atitude irresponsável perante as gerações futuras.
3.4 - Aquecimento Global? O que é isso ?
O Aquecimento Global é o fenómeno responsável pelo aumento da temperatura média dos oceanos e na atmosfera. Apesar de ser um fenómeno natural durante um longo período de tempo, o comportamento humano tem vindo a acelerar este processo de forma intensiva, estando as principais causas associadas às emissões de gases com efeito de estufa (como o dióxido de carbono e o metano), à criação excessiva de gado e à desflorestação.
3.5 - Quais são as fontes e tecnologias renováveis mais utilizadas ?
Em Portugal, a matriz energética renovável é maioritariamente composta por centros electroprodutores de energia hídrica (nomeadamente as grandes hídricas) e energia eólica. Nos últimos anos, tanto a capacidade instalada de energia solar fotovoltaica como a de biomassa têm vindo a aumentar, sendo no entanto considerado essencial um salto na integração e imposição destas tecnologias no sistema electroprodutor de origem renovável nacional.
3.6 - O que é o Solar Fotovoltaico ?
A produção de energia solar fotovoltaica surge da conversão da energia incidente em materiais semicondutores, contida na radiação solar (energia primária), em eletricidade (energia final).
3.7 - Quais são as vantagens em implementar unidades de produção de energia renovável na minha instalação ?
As vantagens em instalar unidades de produção de energia renovável são sobretudo económicas, uma vez que que o seu efeito se traduz numa redução da energia consumida através da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), substituída pela energia gerada pela unidade de produção (que não acarreta qualquer custo de consumo). Outras vantagens incluem a redução da dependência energética, associada também à imprevisibilidade da evolução dos custos de energia, assim como a contribuição para um ambiente mais verde e sustentável. 
3.8 - Quais são os regimes legais de produção energética ?
A legislação acerca da produção de energia descentralizada está enquadrada no Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de Outubro, que veio reformular e integrar os anteriores regimes de miniprodução e microprodução e estabelece o regime jurídico aplicável à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo, assim como à produção destinada à venda (na sua totalidade) à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). 


No âmbito do referido Decreto-Lei, são identificados dois regimes de produção descentralizada:
  • Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC);
  • Unidades de Pequena Produção (UPP).
3.9 - De que forma é remunerada uma UPAC ?
Em regime de Autoconsumo, a remuneração privilegia o consumo da energia produzida: A energia consumida é remunerada ao valor das tarifas presentes na fatura de eletricidade, sendo os custos associados a esse consumo evitados na sua totalidade. Desta forma, a energia consumida (gerada pela UPAC) em horas de ponta é remunerada pelo mesmo valor da tarifa em vigor no respetivo período (estipulada no contrato de fornecimento de energia elétrica em vigor com o Comercializador), seguindo-se a mesma metodologia para a energia consumida em horas de cheia e vazio. 

No entanto, a energia produzida pela UPAC que não seja consumida, é remunerada a um valor consideravelmente inferior.
3.10 - De que forma é remunerada uma UPP ?
A energia elétrica produzida pela UPP é entregue à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e é remunerada pela tarifa atribuída com base num modelo de licitação, no qual os concorrentes oferecem descontos à tarifa de referência. A tarifa atribuída vigora por um período de 15 anos, durante o qual permanecerá inalterada.

É importante ter em atenção que a tarifa de referência poderá ser superior, caso o Cliente pretenda instalar, para além da UPP, outros equipamentos que promovam o ambiente, como painéis solares térmicos, caldeiras de biomassa ou carregadores para veículos elétricos.
3.11 - De que forma me pode a Ecochoice ajudar a avaliar o potencial de um sistema de produção de energia renovável na minha instalação consumidora ?
A Ecochoice recorre a programas de simulação computacional especificamente concebidos para a análise do potencial de sistemas solares fotovoltaicos, realizando sempre uma análise crítica em função do comportamento, regime e necessidades energéticas da instalação consumidora.
3.12 - De que forma me pode a Ecochoice ajudar a implementar um sistema de produção de energia renovável?
Através das relações estabelecidas com os seus parceiros, a Ecochoice atua no mercado de forma competitiva, dispondo de equipamentos adaptados às várias necessidades e implementando soluções chave-na-mão.
3.13 - Quais são os dados que devo fornecer à Ecochoice para obter um estudo de implementação de um sistema de produção de energia fotovoltaica ?
  • Localização da instalação;
  • Planta da cobertura da instalação;
  • Curva de Carga (intervalo de 15min) dos últimos 12 meses;
  • Exemplar de fatura recente.